sexta-feira, 2 de maio de 2014

A Bananalização do racismo

Pedindo permissão ao couro para ir além das 4 linhas.



Hoje, 28/04/1/2014, um dia após o boleiro Daniel Alves comer de forma espontânea um pedaço de uma banana que racistas atiraram em sua direção durante Villarreal x Barcelona, eu escorreguei na casca de uma musa paradisiaca* numa das calçadas da Avenida Roberto Silveira, a segunda via mais importante do bairro de Icaraí, área nobre da cidade de Niterói, no Estado do Rio de Janeiro.

A patinada me possibilitou ganhar com maior rapidez uns metros de chão, porque consegui manter o equilíbrio, ficar de pé. Até alertei uma senhora que passava ao meu lado sobre a banana que um cidadão anônimo e irresponsável nos “ofertou”, enquanto em minha cabeça, preservada do tombo, a “ficha caía de vez”. A Índia ocupa o primeiro posto entre os maiores produtores mundiais de banana. Nós estamos logo atrás neste ranking e em primeiro lugar no quesito consumo, ou seja, somos mesmo uma República “movida a Bananas-da-Terra”. No Brasil, em termos de produção, “laranjas superam bananas”. Em termos de corrupção, nem se fala, aliás, até se fala, mas não se pune.

Nas redes sociais, desde ontem à noite, Neymar, companheiro de Daniel Alves no Barcelona, e outros famosos, andam postando fotos em que aparecem comendo bananas em sinal de solidariedade ao ocorrido com o jogador brasileiro em território espanhol. Ora, racismo não se combate com ironia, mas sim, punindo os racistas com o rigor da lei. No Brasil, criada há 25 anos, a Lei 7.716 promulgada em 1989 e estampada no texto da Constituição de 1988, define os crimes resultantes de preconceito racial como crime inafiançável, imprescritível e determina pena de reclusão.
Claro, é a “Lei Caó”* no “país do Caô”.

*musa paradisiaca – nome científico da banana.
* Lei Caó – A Lei 7716/89, proposta pelo jornalista, ex-vereador e advogado Carlos Alberto Caó Oliveira dos Santos.