Hoje, 28/04/1/2014, um dia
após o boleiro Daniel Alves comer de forma espontânea um pedaço de uma banana
que racistas atiraram em sua direção durante Villarreal x Barcelona, eu
escorreguei na casca de uma musa paradisiaca*
numa das calçadas da Avenida Roberto Silveira, a segunda via mais importante do
bairro de Icaraí, área nobre da cidade de Niterói, no Estado do Rio de Janeiro.
A patinada me possibilitou ganhar com maior rapidez uns metros de
chão, porque consegui manter o equilíbrio, ficar de pé. Até alertei uma senhora
que passava ao meu lado sobre a banana que um cidadão anônimo e irresponsável
nos “ofertou”, enquanto em minha cabeça, preservada do tombo, a
“ficha caía de vez”. A Índia ocupa o primeiro posto entre os maiores produtores
mundiais de banana. Nós estamos logo atrás neste ranking e em primeiro lugar no
quesito consumo, ou seja, somos mesmo uma República “movida a Bananas-da-Terra”.
No Brasil, em termos de produção, “laranjas superam bananas”. Em termos de
corrupção, nem se fala, aliás, até se fala, mas não se pune.
Nas redes sociais, desde ontem
à noite, Neymar, companheiro de Daniel Alves no Barcelona, e outros famosos, andam
postando fotos em que aparecem comendo bananas em sinal de solidariedade ao
ocorrido com o jogador brasileiro em território espanhol. Ora, racismo não se
combate com ironia, mas sim, punindo os racistas com o rigor da lei. No Brasil,
criada há 25 anos, a Lei 7.716 promulgada em 1989 e estampada no texto da
Constituição de 1988, define os crimes resultantes de preconceito racial como crime inafiançável, imprescritível e determina pena de reclusão.
Claro, é a “Lei Caó”* no “país do Caô”.
Claro, é a “Lei Caó”* no “país do Caô”.
*musa paradisiaca – nome científico da banana.
*
Lei Caó – A Lei 7716/89, proposta pelo jornalista, ex-vereador e advogado
Carlos Alberto Caó Oliveira dos Santos.
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